Decreto Presidencial 71/25

Faturação Eletrónica em Angola

Compreenda a nova realidade fiscal e prepare a sua empresa com uma solução certificada pela AGT.

O que mudou?

O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025, estabeleceu o novo regime jurídico das facturas e documentos fiscalmente relevantes em Angola. O diploma introduz a obrigatoriedade da faturação eletrónica como medida de modernização fiscal, combate à evasão e promoção da transparência nas transações comerciais.

A faturação eletrónica consiste na emissão, transmissão, recepção e armazenamento de facturas em formato digital, através de software de facturação certificado pela Administração Geral Tributária (AGT), garantindo a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos.

Obrigados em 2026

Desde 1 de janeiro de 2026, são obrigados a emitir facturas eletrónicas:

  • Grandes contribuintes (qualificados como tal pela AGT)
  • Fornecedores do Estado (entidades que prestam serviços ou vendem bens à Administração Pública)

Obrigados em 2027

A partir de 1 de janeiro de 2027, a obrigatoriedade alarga-se a:

  • Todas as empresas e entidades comerciais em Angola, independentemente do volume de negócios ou dimensão
  • Inclui micro, pequenas e médias empresas — todos os contribuintes devem estar preparados

Não espere pelo último dia

A implementação gradual permite que as empresas se preparem com antecedência. Quanto mais cedo adoptar a faturação eletrónica, mais tempo terá para adaptar processos, formar equipas e garantir a conformidade total sem interrupções no seu negócio.

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Conformidade total com a Lei 71/25

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