Faturação Eletrónica em Angola
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O que mudou?
O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025, estabeleceu o novo regime jurídico das facturas e documentos fiscalmente relevantes em Angola. O diploma introduz a obrigatoriedade da faturação eletrónica como medida de modernização fiscal, combate à evasão e promoção da transparência nas transações comerciais.
A faturação eletrónica consiste na emissão, transmissão, recepção e armazenamento de facturas em formato digital, através de software de facturação certificado pela Administração Geral Tributária (AGT), garantindo a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos.
Obrigados em 2026
Desde 1 de janeiro de 2026, são obrigados a emitir facturas eletrónicas:
- Grandes contribuintes (qualificados como tal pela AGT)
- Fornecedores do Estado (entidades que prestam serviços ou vendem bens à Administração Pública)
Obrigados em 2027
A partir de 1 de janeiro de 2027, a obrigatoriedade alarga-se a:
- Todas as empresas e entidades comerciais em Angola, independentemente do volume de negócios ou dimensão
- Inclui micro, pequenas e médias empresas — todos os contribuintes devem estar preparados
Não espere pelo último dia
A implementação gradual permite que as empresas se preparem com antecedência. Quanto mais cedo adoptar a faturação eletrónica, mais tempo terá para adaptar processos, formar equipas e garantir a conformidade total sem interrupções no seu negócio.
Pacote Faturação Eletrónica
Solução completa e certificada pela AGT, com todas as funcionalidades empresariais para garantir total conformidade fiscal.
Faturação Eletrónica
Conformidade total com a Lei 71/25
- Emissão de faturas (AGT)
- Gestão de clientes
- Gestão de stock
- Relatórios avançados
- Multi-utilizador
- Multi-filiais
- Suporte prioritário
Esteja em conformidade desde já
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